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O QUE É RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
Trata-se
de uma área protegida,instituída em propriedades de
domínio privado por iniciativa de seus proprietários,mediante
ato de reconhecimento para a proteção da biodiversidade,mesmo
que, embora degradadas,possuam características que justifiquem
ações de recuperação de modo a promover
a conservação de seu ecossistema;ou também
por apresentarem atributos de caráter paisagísticos
que mereçam sua preservação.

PRINCIPAIS RAZÕES PARA CRIAÇÃO DE UMA RPPN
Proteger
e garantir a conservação dos valores naturais como
fauna,flora,grutas,cachoeiras,lagoas,brejos e todos os valores que
compõem o ambiente em que a propriedade está inserida.
Envolver
a iniciativa privada na participação da grande tarefa
de conservação, contribuindo,assim, para a ampliação
das áreas protegidas no país.

UM POUCO DE HISTÓRIA
A idéia
de se proteger áreas particulares, no Brasil,surgiu em 1977,quando
alguns fazendeiros,principalmente no Rio Grande do Sul,sentiram
a necessidade de dar proteção oficial às suas
propriedades rurais,face a pressão de caça incidente
sobre as mesmas.Através deste movimento,foi então
editada a Portaria 327/77,do extinto IBDF,criando os Refúgios
Particulares de Animais Nativos - REPAN's,que mais tarde foi substituída
pela Portaria 217/88 que lhes deu o novo nome de RESERVA PARTICULARES
DE FAUNA E FLORA.A fim de aprimorar estas duas portarias,em 1990
foi editado o Decreto 98.914,que institui as Reservas Particulares
do Patrimônio Natural - RPPN's,sendo atualizado pelo Decreto
1922,de junho de 1996.Atualmente o interessado pode optar pelo reconhecimento
de sua propriedade através do Governo Federal ou pelo Governo
Estadual,tendo em vista que este último,também regulamentou
o procedimento através do Decreto 39.401 de janeiro de 1998.
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